
Estado do Amapá - (AP)
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Amapá
>>Mapa
Rodoviário do Estado do Amapá
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Habitante: amapaense.
Situação geográfica - nordeste da região Norte.
Área: 142.358 km².
Limites: Guiana Francesa (N); oceano Atlântico (L) e Pará (S
e O).
Características: planície com mangues e lagos (litoral) e planaltos
(maior parte do território).
Clima: equatorial.
Cidades principais: Macapá e Santana.
Rios principais: Amazonas, Jari, Oiapoque, Araguari, Calçoene e
Maracá.
Hora local (em relação a Brasília): a mesma.
Colonização: ingleses, holandeses, portugueses e migrantes
nordestinos.
Vida média (anos): 64,3 (1980).
Economia - extrativismo (castanha-do-pará, borracha, madeira,
mineração).
Agricultura: mandioca, arroz e milho.
Pecuária e criações: bubalinos, bovinos e suínos.
Minério: manganês.
Indústria: alimentícia, construção civil e
mineração.
Capital do Estado - MACAPÁ
Código
DDD 0 XX 96 - Nº do telefone
XX = Código da Operadora
Habitante - Macapaense.
Situação geográfica - Área: 24.557 km².
Limites: Cotias (N); oceano Atlântico (L); Santana (S); Porto Grande
e Ferreira Gomes (O).
Altitude: 16,5 m.
Distância de Brasília: 1.783 km.
Economia - extrativismo (mineração, pesca); comércio
e pecuária.
Agricultura: mandioca, arroz e milho.
Indústria: construção civil, alimentícia,
bebidas.
Jornal: 1 diário.
Formação
histórica
Doada ao português Bento Manuel Parente em 1637, com o nome de capitania
da Costa do Cabo do Norte, a região sofre incursões de ingleses
e holandeses, expulsos pelos portugueses; de franceses, que reivindicam a
posse da área.
O Tratado de Utrecht, de 1713, estabelece os limites da terra dividida entre
Brasil e França, mas os franceses não respeitam o acordo.
No séc. XIX, a descoberta de ouro e o aumento dos preços
internacionais da borracha incentivam o povoamento do Amapá.
A disputa territorial continua até 1900, quando a questão é
levada à Comissão de Arbitragem, em Genebra, que dá
a posse ao Brasil.
Incorporado ao Estado do Pará com o nome de Araguari, torna-se
território federal em 1943.
Dois anos depois, a descoberta de riquíssimas jazidas de manganês
na Serra do Navio revoluciona a economia local. É elevado à
categoria de Estado pela Constituição promulgada em 5/10/1988.
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