Luiz Reinaldo França Pinto - OAB/RS
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O Que Fazemos?
1 Direito de Família
1.1 Divórcios
1.2 Separações(Corpus)
1.3 Pensão Alimentícia
1.4 Guarda
1.5 Curatela - Tutela - Interdições
2 Direito das Sucessões
2.1 Inventários
2.2 Testamentos
3. Pensões do Serviço Público
3.1 Pensionistas do estado
3.1.1 Integralidade da Pensão
3.1.2 Reconhecimento de Pensionista
3.2 Pensionistas do Governo Federal
3.2.1 Atrasados de pensão
Reajustes (28,86%; 3,17%; Anuênios), inclusive dos Servidores
falecidos
4. Direito do Trabalho
4.1 Reclamatória Trabalhista
5. Direito Cosntitucional
5.1 Direitos da Personalidade
5.2 Dano Moral
5.3 Direitos Administrativo
6. Consultoria em Direito Minerário
6.1 Assessoria sobre Mineração
7. Direito em Registros Públicos
7.1 Retificação de Registro Civil: Nome Civil; óbitos,
nascimentos e casamentos.
NÃO SE SUBMETA MAIS AS PRESSÕES, CONHEÇA E UTILIZE
SEUS DIREITOS!!!
REVISE SEU LEASING, FINANCIAMENTO, CONTRATO BANCÁRIO,
CHEQUE ESPECIAL, CARTÃO DE CRÉDITO, TANTO OS CONTRATOS EM ABERTOS
COMO OS QUITADOS . . .
IMEDIATA EXCLUSÃO E/OU NÃO CADASTRO DO SEU NOME/CPF
JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CRÉDITO, TAIS COMO (SERASA, SPC,
CADIN, SCI, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS), sob pena de multa diária
aos bancos que desobedecerem!!!
ANÁLISE CASO A CASO, COM PRÉ-CÁLCULO PARA
REDEFINIÇÃO DE VALORES À PAGAR.
(casos de leasing, financiamentos, etc), redefinindo valores com a
aplicação do juros e demais correções, bem como
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e demais
cominações legais.
Já é público que os bancos e empresas de Leasing fizeram
hábito a prática de juros sobre juros em taxas totalmente abusivas
e ilegais, contrariando a Constituição Federal, o CDC e outras
Leis Específicas.
Nossos Tribunais vêm decidindo contrariamente aos interesses dos Bancos,
Financeiras e Operadoras de Crédito, fazendo valer a limitação
legal de 12% de juros ao ano.
Através de nossas Ações, discutimos a partir do primeiro
dia de movimentação com o Banco, etc, até a última
movimentação, inclusive suspendendo qualquer execução
que possa ocorrer.
Há diversos casos, muito comum em nossos clientes, que os Tribunais
têm determinado aos bancos que DEVOLVAM EM DOBRO O QUE FOI COBRADO
A MAIOR operação a operação, com a devida
aplicação dos juros e taxas legais . . .
Nos casos de Leasing/financiamentos, têm-se determinado a
quitação da dívida, ou a imediata redução
das prestações vincendas.
No recálculo judicial dos contratos passados e presentes, exclui-se
os juros cobrados acima do limite legal de 12% ao ano, bem como exclui-se
multas e comissões de permanência abusivas.
Ajuizando a competente Ação Revisional, em contratos em aberto,
o Banco/Financeira/Leasing/Cartão de Crédito, fica IMPEDIDO
JUDICIALMENTE, de cadastrar o nome CPF/CGC da pessoa
(física/jurídica), nos órgãos de crédito
negativos como (SERASA, SPC. CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS,
ETC...) sob pena de multa arbitrada pelo juiz.
É importantíssimo esclarecer, entretanto, que além de
obter-se a imediata redução do débito através
da Ação Judicial, consegue-se através dela o congelamento
total da suposta dívida, sem o seu respectivo pagamento, até
que haja decisão final transitada em julgado da demanda.
Fato este, que implicará, na prática, em concessão de
prazo bem superior a 24 meses, dando tempo para a pessoa/empresa, reorganizar-se
financeiramente.
Salientamos, desde já, que o levantamento contábil para qualquer
assunto, é também por nós realizado, pois possuímos
equipe própria altamente qualificada - perito em Cálculos
Bancários.
Nosso principal objetivo é
assessorar-lhe da melhor maneira possível, através de
soluções legais, ágeis e seguras, totalmente inovadoras
a fim de que possam ser resolvidos com total segurança seus problemas
financeiros com dívidas.
Nosso trabalho consiste fundamentalmente em discutir judicialmente
a origem destas supostas "DÍVIDAS", bem como em que parâmetros
as mesmas foram abordadas.
Assessoramos judicialmente nossos clientes a fim de que de uma maneira
totalmente legal, obtenham a imediata suspensão de suas dívidas,
bem como sejam elas novamente recalculadas judicialmente, a fim de reduzi-las
ao máximo, quitando-as, muitas vezes, ou na pior das hipóteses,
restando valores ínfimos à pagar em relação à
dívida inicial cobrada pelo credor.
Através de nossas ações, judicialmente encontraremos
a solução definitiva de seus problemas com dívidas.
Nossos procedimentos são totalmente legais, pois utilizamos
toda a legislação existente, bem como a legislação
específica do Sistema Financeiros Nacional, personalizando caso a
caso e provando do forma indefensável e consistente os abusos praticados
pelas Instituições Financeiras, tudo a fim de melhor
assessorá-lo durante todo o trâmite do processo.
Não somos sonhadores, pois sabemos que será uma batalha
entre "Davi" e "Golias", mas também sabemos e utilizaremos todos os
dispositivos legais, bem como toda a Matemática Financeira a ser aplicada
no caso concreto - Contratos - conciliando ao completo aparato Legal existente
- Poder Judiciário - tudo a fim de forma ágil e eficiente,
chegarmos ao denominador ao qual queremos, sendo este, a quitação
das Dívidas e/ou na pior das hipóteses sua drástica
diminuição.
Não chamamos nossos clientes de "Devedores", pois não
o são, e a sua recusa em pagar os valores abusivos praticados pelas
Instituições Financeiras é plenamente cabível,
face de não corresponder com a verdade dos fatos, nem tão pouco
dos valores por "elas" "Instituições de Crédito"
cobrados!!!
Temos uma gama imensa de alternativas a fim de solucionar o problema
de "DÍVIDAS", infinitas alternativas e possibilidades para solucionar
seus problemas com as Instituições Financeiras.
Você empresa ou pessoa jurídica pode, suspendendo o pagamento
de DÍVIDAS atuais sem ser incluída na SERASA / SPC / SCI /
CADIN E / OU SOFRER BUSCAS E APREENSÕES OU PERDER SEUS BENS, revisar
todos os seus CONTRATOS BANCÁRIOS realizados, buscando a
devolução dos valores que tenham sido cobrados ilegalmente,
como: juros acima de 12% ao ano, multas em percentuais superiores à
2%, cobrança de Comissão de Permanência concomitantemente
com Correção Monetária, TR, DÓLAR, etc... o saldo
devedor para qualquer operação bancária (Leasing,
financiamento, CDC, Finame, etc...), só pode ser corrigido pelo juro
contratado desde que inferior ou igual à 12% ao ano, mais no máximo,
a variação do INPC ou IGPM.
Inúmeros são os caminhos a trilhar a fim de buscar a
eficácia dos resultados esperados, nas discussões com os Bancos,
a fim de melhor entender as irregularidades praticadas mais comuns e frequentes
são a seguir detalhadas:
Pessoa Jurídica e Física:
Algumas Modalidades Mais Comuns de
Contratos.
>> Bancos
>> Cartões
>>
Leasing
>>
Financeiras
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